Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803060-36.2016.8.15.0731.
EXEQUENTE: RESOLVE DESPACHO ADUANEIRO SS LTDA
EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: DORIS FIUZA CORDEIRO - PB27757-D De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários de sua titularidade, bem como a conta bancária de titularidade do seu Advogado, para fins de expedição de RPV. 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 9 de março de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Av. Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral]