Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803705-82.2024.8.15.0601 DECISÃO
Cuida-se de pedido formulado pela parte autora, Ataite Serafim de Oliveira, por meio da petição de ID 124676240, no qual requer a liberação dos valores incontroversos já depositados nos autos (IDs 123170408 e 123170407), com a expedição de alvarás distintos para transferência das quantias que lhe são devidas e da verba honorária pertencente ao seu patrono. Verifica-se nos autos que o advogado ARTHUR PAIVA ALEXANDRE (OAB/RN nº 10.223 e OAB/PB nº 34.805A) possui procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação (ID 105236313). Conforme detalhado na petição, do total depositado de R$ 7.972,16, a quantia de R$ 5.073,20 pertence à autora e R$ 2.898,96 ao advogado, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais reservados. Considerando o pedido expresso para a separação dos valores e a existência de procuração com poderes específicos, é cabível a liberação diretamente para as contas bancárias informadas. Dessa forma, DEFIRO a expedição do alvará de levantamento eletrônico, determinando a transferência destacada dos valores conforme a seguinte destinação: Em favor da autora ATAITE SERAFIM DE OLIVEIRA, CPF nº 068.979.714-13, a quantia de R$ 5.073,20 (cinco mil, setenta e três reais e vinte centavos), a ser depositada na conta informada: Banco Nu Pagamentos S.A. (Nubank), Agência 0001, Conta Corrente nº 32515711-6; Em favor do advogado ARTHUR PAIVA ALEXANDRE, CPF nº 075.743.664-11, OAB/RN 10.223 e OAB/PB 34.805A, a quantia de R$ 2.898,96 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), referente aos honorários, a ser depositada na conta informada: Banco do Brasil, Agência 2318-3, Conta Corrente nº 13475-9. A liberação deve ser efetuada por meio eletrônico, via ofício à instituição financeira, observando-se o convênio com o Tribunal de Justiça da Paraíba. No mais, diante do recurso de apelação interposto (ID 121582498), INTIME-SE o réu SISBRACON CONSORCIO LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na sentença (ID 116542816). Após a manifestação ou o fim do prazo, os autos devem ser enviados ao Tribunal de Justiça da Paraíba, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Belém/PB, data da assinatura eletrônica. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito