Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800185-27.2018.8.15.0601.
EXEQUENTE: JOSEFA AMARO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr. Manoel Xavier de Carvalho”. Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Josefa Amaro do Nascimento em face do Banco Itaú Consignado S.A., originário de ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais. O valor inicial da causa na fase de conhecimento foi de R$ 22.376,00, e o processo atualmente se encontra na fase de execução da condenação. O trânsito em julgado do acórdão ocorreu conforme ID 82896407. Em 29/11/2023, a Exequente protocolou petição (ID 82931354), requerendo a liberação de valores já depositados pelo Executado e a intimação para pagamento de saldo residual, apresentando seus próprios cálculos e contestando os valores apresentados pelo Banco. Ante a complexidade dos cálculos e a divergência entre as partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo em conformidade com o título executivo. A Contadoria Judicial apresentou seus cálculos detalhados (ID 115864705) em 08/07/2025, apurando o valor total dos saldos remanescentes atualizados. Após a apresentação de tais cálculos, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem, no entanto, permaneceram silentes, sem impugnar os valores apurados. II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Da Homologação dos Cálculos da Contadoria Judicial e o Silêncio das Partes No presente caso, após o trânsito em julgado do acórdão que estabeleceu os parâmetros da condenação, e diante da controvérsia quanto aos valores devidos, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo. A Contadoria Judicial, imbuída da presunção de imparcialidade e técnica, elaborou e apresentou os cálculos de liquidação em observância estrita ao título executivo judicial. Após a juntada dos cálculos da Contadoria Judicial aos autos, as partes foram devidamente intimadas para que, querendo, se manifestassem sobre os valores apurados, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, ambas as partes permaneceram em silêncio, deixando transcorrer in albis o prazo para qualquer manifestação ou impugnação. O silêncio das partes diante de cálculos elaborados por órgão oficial do Tribunal, que se presume ter agido em conformidade com o título judicial, implica a concordância tácita com os valores apresentados. Dessa forma, não havendo qualquer objeção aos cálculos e considerando que foram elaborados por profissional habilitado e em conformidade com o comando judicial, impõe-se a sua homologação. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 115864705) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. INTIME-SE as partes para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o que de direito entenderem para o efetivo cumprimento da presente decisão. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém-PB, data e assinatura eletrônicas. Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito
10/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 10:22
Decurso de Prazo
17/11/2025, 02:16
Publicação
22/10/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Vistas às partes para manifestação sobre os cálculos, pelo prazo de 10 (dez) dias.