Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: ANTONIO FERREIRA FILHO
Réu: MUNICIPIO DE SANTA RITA e outros DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA FÓRUM DA COMARCA DE SANTA RITA 5ª VARA MISTA DE SANTA RITA Processo nº 0802514-36.2024.8.15.0331 ASUNTO: [Classificação e/ou Preterição, Reserva de Vagas]
Vistos, etc. Custas pagas id. 104712975. Deixo de designar audiência de conciliação e mediação com base no artigo 334, §4º, II, do diploma processual. Cite-se, por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, §1º, do CPC. Após apresentação da defesa, à impugnação, no prazo legal. Em seguida, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. Cumpra-se com as cautelas de estilos. Santa Rita-PB, data e assinatura eletrônicas. Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito