Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERUSKA DOS SANTOS ROMANO CAMPOS Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA - PB11652, GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES - PB30136
REU: MUNICIPIO DE PATOS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito. PATOS, 9 de março de 2026 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0813132-86.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERUSKA DOS SANTOS ROMANO CAMPOS Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA - PB11652, GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES - PB30136
REU: MUNICIPIO DE PATOS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito. PATOS, 9 de março de 2026 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0813132-86.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:53
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:53
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:53
Evolução da Classe Processual
09/03/2026, 10:52
Documento (Outros documentos)
08/03/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 26 DE JANEIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 12:23
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:50
Petição (Contraminuta)
16/07/2025, 19:22
Publicação
02/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813132-86.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2. Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO VITA Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 20:40
Sem efeito suspensivo
30/06/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 14:35
Petição (Contraminuta)
27/06/2025, 11:58
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:04
Petição (Contraminuta)
03/06/2025, 20:39
Publicação
03/06/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813132-86.2024.8.15.0251 Promovente: VERUSKA DOS SANTOS ROMANO CAMPOS Promovido: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença publicada. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. PATOS-PB, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito