Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO TAPAJOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111
EXECUTADO: ALEXANDRA DOS SANTOS DECISÃO Em observância aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, foram realizadas, de ofício, diligências junto ao sistema INFOJUD, mediante consulta a declarações de imposto de renda e outras informações fiscais da executada. Contudo, restaram inexitosas, dada a inexistência de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI), relativas aos últimos exercícios, conforme documentos anexos. De igual modo, em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de vínculo patrimonial em nome da parte executada, conforme anexo. Assim,
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0859681-11.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito