Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana USUCAPIÃO (49): 0801246-35.2017.8.15.0381 DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0000009-72.2012.8.15.0381 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada em agosto de 2017 em face de MARIA DAS NEVES BARBOSA. Contudo, verifica-se dos autos que o demandado já havia falecido antes do ajuizamento da presente ação, conforme certidão de óbito acostada no ID 80593385. Assim, considerando que o falecimento da parte ré em momento anterior ao ajuizamento da ação pode configurar ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que não se admite o ajuizamento de demanda em face de pessoa já falecida, com base no art. 10 do CPC e em observância aos princípios da cooperação e vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se especificamente sobre tal questão. Cumpra-se. ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito