Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280). PROCESSO N. 0801622-53.2025.8.15.0021 [Contra a Mulher]. AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE CAAPORÃ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. FLAGRANTEADO: JOSE JERONIMO RAMOS, CONEHECIDO POR JERONIMO. DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em 05/10/2025 contra JOSE JERONIMO RAMOS, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal (Lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica). A prisão foi homologada em sede de audiência de custódia em 06/10/2025, ocasião em que foi concedida a liberdade provisória ao autuado mediante a imposição de medidas cautelares e deferimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima. O procedimento foi devidamente relatado pela autoridade policial, contendo os depoimentos do condutor, testemunhas, vítima e o interrogatório do autuado, além das requisições de exames periciais que atestaram as agressões mútuas ocorridas após discussão motivada por ciúmes e ingestão de álcool. Considerando a informação de que já houve a instauração de inquérito policial para apurar os fatos objeto deste procedimento, verifica-se a ocorrência da perda superveniente do objeto deste Auto de Prisão em Flagrante.
Ante o exposto, determinando o ARQUIVAMENTO destes autos em razão da perda do objeto ante a instauração da ação penal competente. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO