Cumprimento de sentençaPerdas e DanosCumprimento de sentença
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:10
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802804-32.2016.8.15.0331.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux eSanta Rita
Vistos, etc. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento. Não efetuado o pagamento de forma voluntária pelo executado, em ato contínuo procederá o juízo na prática de atos expropriatórios. Cumpra-se. Santa Rita,5 de março de 2026. Juiz de Direito