Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Taperoá RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) 0803532-41.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que visa à retificação de registro imobiliário do imóvel rural denominado Sítio Paus Branco, localizado no município de Salgadinho/PB, matriculado originalmente sob o nº 1.066 no Cartório de Registro de Imóveis de Patos/PB (ID 88482003). O feito foi redistribuído a este juízo por força de decisão que reconheceu a incompetência territorial absoluta da Comarca de Patos/PB, tendo em vista que o imóvel se situa na Comarca de Taperoá/PB (ID 103114994). Diante da alteração da competência territorial, este juízo determinou a intimação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Taperoá/PB para prestar esclarecimentos (ID 126692681). Em resposta, a serventia local informou que, para a prática de qualquer ato registral, é indispensável a abertura prévia de matrícula em seu acervo, ato que depende de provocação do interessado mediante certidão de inteiro teor atualizada e pagamento de emolumentos (ID 128333063). Na sequência, foi proferido despacho concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora adotasse as providências administrativas necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Taperoá/PB para a abertura de nova matrícula do imóvel, juntando aos autos o respectivo comprovante (ID 131944413). Devidamente intimada, a parte autora peticionou informando que já está procedendo à referida retificação e abertura de registro junto ao Cartório Imobiliário de Taperoá/PB (ID 159754866). Para a regular continuidade e saneamento do feito, faz-se necessário comprovar formalmente a abertura da nova matrícula do imóvel perante a circunscrição de Taperoá/PB, o que constitui pressuposto lógico e registral para o julgamento do pedido de retificação de grafia do nome do proprietário.
Ante o exposto, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão da nova matrícula aberta perante o Cartório de Registro de Imóveis de Taperoá/PB ou junte documento comprobatório idôneo do andamento final do respectivo procedimento administrativo; b) Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada a documentação, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação definitiva na condição de fiscal da ordem jurídica; c) Na sequência, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito