Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WELLINGTON GOMES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO 1. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0824955-26.2016.8.15.2001
Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença, originário de ação declaratória c/c repetição de indébito, na qual se discute a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias anteriormente anuladas. Sobreveio sentença de mérito no ID 23683794, confirmada parcialmente em grau recursal pelo v. acórdão de ID 34780012, que reconheceu o direito do autor à repetição do indébito, na forma simples, dos encargos acessórios (juros) atrelados às tarifas de cadastro e avaliação de bem. O feito foi redistribuído a esta unidade especializada em razão da nova estrutura organizacional instituída pela Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. No estágio atual, as partes divergem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, havendo impugnação específica do exequente no ID 97529998 e ID 123933547, questionando a metodologia de cálculo (Tabela PRICE) e a apuração da base de cálculo dos juros capitalizados e amortizados. Vieram os autos conclusos para análise de competência. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a presente demanda não se amolda à competência absoluta desta unidade especializada, uma vez que a decisão terminativa que fundamenta a execução carece de liquidez imediata. A iliquidez do título executivo judicial resta evidenciada no próprio dispositivo da sentença de primeiro grau (ID 23683794), o qual consignou expressamente que a condenação se refere a valores "a serem apurados em liquidação de sentença". Nota-se que o provimento jurisdicional limitou-se a declarar o direito à restituição, sem fixar o quantum debeatur, dada a necessidade de perícia contábil ou cálculos aritméticos complexos para decompor as taxas anuais efetivas e identificar a exata incidência dos juros remuneratórios mensalmente capitalizados sobre cada rubrica anulada. A controvérsia instalada após a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial (ID 93219394 e ID 115027856) — na qual o exequente alega erro grosseiro de metodologia e desrespeito à coisa julgada, sustentando que o valor correto é substancialmente superior ao apurado pelo órgão auxiliar — confirma que o processo ainda se encontra em fase de liquidação de sentença, e não de cumprimento de sentença de obrigação líquida. Neste contexto, incide a vedação prevista na norma de organização judiciária deste Estado. A Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que regulamenta a competência das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais, estabelece em seu artigo 3º, parágrafo único, que estas unidades não detêm competência para o processamento de liquidações. In verbis: "Art. 3º […] Parágrafo único. Ficam excluídos da competência das Varas de que trata esta Resolução os incidentes de liquidação de sentença, os quais deverão ser processados e julgados perante o juízo que proferiu a decisão na fase de conhecimento." Portanto, restando pendente a definição do valor exato da condenação, o qual depende de análise técnica e decote de encargos contratuais específicos que extrapolam a mera atualização aritmética de valor já determinado, a competência permanece vinculada ao juízo de origem que processou a fase cognitiva. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO ESPECIALIZADO para processar o feito, ante a natureza ilíquida da condenação e a necessidade de prévia liquidação. Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO destes autos ao juízo de origem, qual seja, a 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16052318262453000000003818006 inicial Residual - BV FINANCEIRA Memorial 16052318250228500000003818024 procuracao + declaracao Procuração 16052318251962600000003818027 SENTENCA-JEC Documento de Comprovação 16052318252479400000003818028 TRANSITO-JEC Documento de Comprovação 16052318252870200000003818029 ACORDAO-JEC Documento de Comprovação 16052318253610700000003818030 CONTRATO Documento de Comprovação 16052318254502300000003818033 Cópia de Calculo residual Documento de Comprovação 16052318254843600000003818034 RG Documento de Identificação 16052318260084800000003818035 Despacho Despacho 17041817480208900000007295068 Carta Carta 17050621490771100000007536869 Contestação Contestação 17053116390092000000007912990 CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 17053116372561000000007913014 SUBSTABELECIMENTO - BV - PB Documento de Comprovação 17053116374636800000007913039 ATOS - BV FINANCEIRA Documento de Comprovação 17053116383533000000007913075 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17053118074214400000007915914 ATOS - BV FINANCEIRA Documento de Comprovação 17053118074610700000007915942 Impugnação Petição 17060918522485800000008060131 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 17112910310854500000010962768 AR Aviso de Recebimento 17112910310865100000010962769 Certidão Certidão 18011912195023100000011890904 Despacho Despacho 18073117501129500000015265394 HABILITAÇÃO Petição 18121112285307200000017790795 BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Documento de Identificação 18121112283976200000017790799 Certidão Certidão 19061316370819800000021364811 Petição Petição 19080514151811800000022534144 pet-coisa-julgada_1 Documento de Identificação 19080514151965900000022534145 01-contrato-social-bv-financeira-12_4 Documento de Comprovação 19080514152051700000022534147 02-contrato-social-bv-financeira-12_5 Documento de Comprovação 19080514152146300000022534148 03-atas-substabelecimento-procuracao-bv-financeira_6 Procuração 19080514152245800000022534149 Sentença Sentença 19082214292730700000022950215 Sentença Sentença 19082214292730700000022950215 Apelação Apelação 20010616583480600000026353872 apelacao Apelação 20010616584017000000026354025 Certidão Certidão 20050614330759300000029233406 Certidão Certidão 20050614330759300000029233406 Contrarrazões Contrarrazões 20051106145400100000029324241 pb-contrarrazoes-apelacao-revisional-wellington-gomes-da-silva_1589147855 Documento de Identificação 20051106145414900000029324242 01-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Documento de Comprovação 20051106145432800000029324243 02-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Documento de Comprovação 20051106145453900000029324244 03-atas-substabelecimento-procuracao-bv-financeira_1555445930 Documento de Comprovação 20051106145476500000029324245 bvf-subs-adj-et-extra-urbano-2019-12-10_1578345928 Documento de Comprovação 20051106145499100000029324246 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2019-11-29_1578345929 Documento de Comprovação 20051106145516400000029324247 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2019-11-29_1578345929 Documento de Comprovação 20051106145543500000029324248 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20061502451000000000033248576 Despacho Despacho 20061509390400000000033248577 Expediente Expediente 20061513154500000000033248578 Petição Petição 20061915175900000000033248579 Despacho Despacho 20072008594200000000033248580 Despacho Despacho 20072313474000000000033248581 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20072317130700000000033248582 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20072317191600000000033248583 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20072317310300000000033248584 Informações Prestadas Informações Prestadas 20072813460100000000033248585 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20081114412600000000033248586 Informações Prestadas Informações Prestadas 20081216154600000000033248587 Acórdão Acórdão 20082005365400000000033248588 Voto do Magistrado Voto 20082005365400000000033248589 Relatório Relatório 20082005365400000000033248590 Ementa Ementa 20082005365400000000033248591 Expediente Expediente 20082100445700000000033248592 Informações Prestadas Informações Prestadas 20082517044400000000033248593 Petição Petição 20091412312400000000033248594 pagamento-condenacao-2458836-1598460906_1 Documento de Identificação 20091412312400000000033248595 comprovante-x-wellington-gomes-da-silva_2 Documento de Comprovação 20091412312400000000033248596 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20092514270100000000033248597 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20100609551152300000033562164 ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR Documento de Comprovação 20100609551308800000033562168 CÁLCULO RESIDUAL Documento de Comprovação 20100609551384800000033562169 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 20100609551466400000033562170 Certidão Certidão 20101920183623700000034053692 Despacho Despacho 20102016304988500000034065793 Dados bancários Petição 20110616311894200000034533681 CONTRATO DE HONORÁRIOS (1) Outros Documentos 20110616312061600000034533690 Petição Petição 20111108555125700000034854336 pb-impugnacao-a-execucao-excesso-condenacao-adimplinda-wellington-gomes-da-silva_1 Documento de Identificação 20111108555242200000034854338 djo_2 Outros Documentos 20111108555325900000034854340 calculo_3 Outros Documentos 20111108555408400000034854342 Petição Petição 20111314350593400000034977130 pb-peticao-garantia-do-juizo-wellington-gomes-da-silva_1 Documento de Identificação 20111314350614800000034977131 comprovante-de-pagamento_2 Outros Documentos 20111314350639800000034977133 Resposta Resposta 21011118183693400000036454990 Certidão Certidão 21020107210285900000037101667 Petição Petição 21020810173765000000037356334 Despacho Despacho 21050610230092400000040473670 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21050611121728900000040665901 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21050611230971200000040666217 Certidão Certidão 21051108241069700000040829100 0824955-EMAIL Outros Documentos 21051108241100900000040829116 Certidão Certidão 21051910164474000000041208056 Petição Petição 22021115274722700000051461441 pb-chamamento-do-feito-analise-pela-cj-wellington-organized_1 Outros Documentos 22021115274857600000051461442 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423524264400000061988689 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 24070318572385200000087434791 Certidão de acúmulo1 Cálculos 24070318572409200000087434793 PROCESSO Nº 0824955-26.2016.8.15.2001 - PLANILHAS DE CÁLCULOS Cálculos 24070318572493600000087434794 Despacho Despacho 24071012105286000000087494725 Despacho Despacho 24071012105286000000087494725 Petição Petição 24072916072351200000091652676 Petição Petição 24073117493642400000091923011 peticoes-gerais-wellington-gomes-da-silva_1 Documento de Comprovação 24073117493660000000091923012 Despacho Despacho 24112110580684100000097784702 Cálculos Cálculos 25062415081562300000107908580 Certidão de acúmulo1 Cálculos 25062415081581000000107908581 PROCESSO Nº 0824955-26.2016.8.15.2001 - INFORMAÇÃO Cálculos 25062415081638200000107908583 Despacho Despacho 25070712023060700000108584364 Despacho Despacho 25070712023060700000108584364 Petição Petição 25091818092356900000116098118 peticoes-gerais-wellington-gomes-da-silva_1 Outros Documentos 25091818092359600000116098119 Petição Petição 25092317224576200000116334639 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25122212380149700000121338714 323513704PETICAO Documento de Identificação 25122212380154300000121338715 323513704BVProcuracaoSUBSAgosto2025 Procuração 25122212380207500000121338716 323513704SUBSTABELECIMENTODIDIERASSINADO Substabelecimento 25122212380262800000121338717 Certidão Certidão 26020201023236100000126023625 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25070712023060700000108584364, Outros Documentos: 22021115274857600000051461442, Ofício de Citação: 20081114412600000000033248586, Petição Inicial: 16052318262453000000003818006, Documento de Identificação: 20051106145414900000029324242, Documento de Comprovação: 20051106145432800000029324243, Documento de Comprovação: 20051106145453900000029324244, Documento de Comprovação: 20051106145476500000029324245, Documento de Comprovação: 20051106145499100000029324246, Documento de Comprovação: 20051106145516400000029324247]