Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0843260-14.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença na qual discorre acerca de possível prescrição, intime-se a parte autora para apresentar planilha cálculos dentro do limite prescricional, conforme determina o dispositivo da sentença, visto que a exequente se aposentou em 2021 e os cálculos apresenta valores em ano posterior a sua aposentadoria. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito