Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde Processo n. 0800906-31.2022.8.15.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Transação]
Vistos, etc. Verifico que a sentença/acórdão transitou em julgado, razão pela qual determino a evolução da classe processual e a remessa do feito para a Comarca Integrada de Caporãa, nos termos da Resolução TJPB n. 11/2026: Art. 6º Os cumprimentos de sentença definitivos, das ações de competência prevista no art. 5º, I, desta Resolução, serão remetidos à vara da comarca integrada referida no art. 4º após o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - certidão do trânsito em julgado lançada nos autos, atestando o transcurso do prazo para interposição de recursos; II - alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença” pela unidade judiciária de origem, independentemente de requerimento das partes; III - transferência das medidas constritivas porventura existentes sobre bens e valores ao juízo especializado, com a devida atualização nos sistemas informatizados. REDISTRIBUA-SE à Comarca Integrada de Caporaã. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito