Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA
REU: JARDEL DA ROCHA PEREIRA SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE MONITÓRIA (40) - [Prestação de Serviços] Processo nº 0806295-18.2026.8.15.0001 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, procedimento especial estabelecido a partir do art. 700 do CPC. As custas e despesas processuais iniciais, contudo, AINDA NÃO foram pagas. Diante disso, inicialmente, INTIME-SE o(a) promovente, por seu(ua) advogado(a), para PAGAMENTO das custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem manifestação nesse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. Por outro lado, havendo o pagamento das custas e despesas iniciais, tão logo este ocorra, ADOTEM-SE as providências a seguir. Tratando-se de AÇÃO MONITÓRIA, a teor do que dispõe o art. 701 do novo CPC, DEFIRO a expedição do competente mandado de pagamento, CONCEDENDO ao réu o prazo de 15(quinze) dias para o seu cumprimento bem como para o pagamento de honorários advocatícios de (05)cinco por cento do valor atribuído à causa. De tal sorte, VALENDO O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA DE CITAÇÃO, CITE-SE o promovido, por carta com AR, mandado judicial ou outro meio adequado, para EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO, no prazo de 15(quinze) dias – hipótese em que será dispensado do pagamento das custas processuais –, ou, ALTERNATIVAMENTE, OFERECER EMBARGOS MONITÓRIOS, em igual prazo, tudo sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial. Caso o réu seja citado pessoalmente e não pague a quantia requerida ou não apresente embargos monitórios, FICA DE LOGO AUTOMATICAMENTE CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, na forma do art. 702, § 2o, do CPC, hipótese em que o exequente deverá ser INTIMADO para ATUALIZAR o débito e REQUERER o que de direito, em 15(quinze) dias. Caso o réu não seja citado pessoalmente, INTIME-SE o autor para INDICAR o novo endereço daquele ou REQUERER o que de direito, em 15(quinze) dias. Finalmente, caso o réu apresente embargos monitórios nos autos, INTIME-SE a parte autora para APRESENTAR impugnação aos embargos monitórios, no prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito