Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0819773-44.2025.8.15.2001.
AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
REU: AFONSO ALVES DE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Pagamento]
Vistos, etc. Regularmente citada (ID. 131016273), a parte ré deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação. Assim, nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA do promovido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito