Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - "Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 (cinco) dias. Considerando que a prova foi requerida pela parte ré e interessa a ambas as partes, os honorários periciais serão rateados em 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Após a homologação dos honorários, o réu deverá depositar a sua cota-parte. A cota-parte da autora, beneficiária da justiça gratuita, será custeada nos termos da legislação aplicável, devendo ser paga ao final pelo vencido ou pelo Estado." Conforme decisão de Id 137002808.