Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0828308-55.2019.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:59
Mero expediente
03/03/2026, 13:23
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 10:29
Recebimento
25/02/2026, 07:49
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3075857/PB (2025/0398321-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA - PB009371
DANIEL SITÔNIO DE AGUIAR - PB017706
AGRAVADO: ANAIDE PINTO FERREIRA
ADVOGADOS: PRISCILA CRISTIANE ANDRÉ FREIRE - PB021622
GABRIELA NEVES BELÉM - PB025404
VANESSA ELLEN LIMA ARAUJO - PB026739
IARA RENALE COELHO PEREIRA - PB026545
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA, verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3075857/PB (2025/0398321-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA - PB009371
DANIEL SITÔNIO DE AGUIAR - PB017706
AGRAVADO: ANAIDE PINTO FERREIRA
ADVOGADOS: PRISCILA CRISTIANE ANDRÉ FREIRE - PB021622
GABRIELA NEVES BELÉM - PB025404
VANESSA ELLEN LIMA ARAUJO - PB026739
IARA RENALE COELHO PEREIRA - PB026545
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3075857/PB (2025/0398321-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA - PB009371
DANIEL SITÔNIO DE AGUIAR - PB017706
AGRAVADO: ANAIDE PINTO FERREIRA
ADVOGADOS: PRISCILA CRISTIANE ANDRÉ FREIRE - PB021622
GABRIELA NEVES BELÉM - PB025404
VANESSA ELLEN LIMA ARAUJO - PB026739
IARA RENALE COELHO PEREIRA - PB026545
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/11/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0828308-55.2019.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:59
Mero expediente
03/03/2026, 13:23
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 10:29
Recebimento
25/02/2026, 07:49
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3075857/PB (2025/0398321-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA - PB009371
DANIEL SITÔNIO DE AGUIAR - PB017706
AGRAVADO: ANAIDE PINTO FERREIRA
ADVOGADOS: PRISCILA CRISTIANE ANDRÉ FREIRE - PB021622
GABRIELA NEVES BELÉM - PB025404
VANESSA ELLEN LIMA ARAUJO - PB026739
IARA RENALE COELHO PEREIRA - PB026545
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA, verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3075857/PB (2025/0398321-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA - PB009371
DANIEL SITÔNIO DE AGUIAR - PB017706
AGRAVADO: ANAIDE PINTO FERREIRA
ADVOGADOS: PRISCILA CRISTIANE ANDRÉ FREIRE - PB021622
GABRIELA NEVES BELÉM - PB025404
VANESSA ELLEN LIMA ARAUJO - PB026739
IARA RENALE COELHO PEREIRA - PB026545
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3075857/PB (2025/0398321-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA - PB009371
DANIEL SITÔNIO DE AGUIAR - PB017706
AGRAVADO: ANAIDE PINTO FERREIRA
ADVOGADOS: PRISCILA CRISTIANE ANDRÉ FREIRE - PB021622
GABRIELA NEVES BELÉM - PB025404
VANESSA ELLEN LIMA ARAUJO - PB026739
IARA RENALE COELHO PEREIRA - PB026545
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/11/2025.
05/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2023, 08:08
Ato ordinatório
11/07/2023, 08:05
Petição (Contraminuta)
06/07/2023, 10:59
Decurso de Prazo
13/06/2023, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 07:49
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:48
Petição (Contraminuta)
05/06/2023, 23:42
Petição (Contraminuta)
05/06/2023, 23:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:17
Improcedência
04/05/2023, 19:04
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 11:15
Petição (Contraminuta)
02/03/2023, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:49
Mero expediente
09/02/2023, 11:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/11/2022, 08:37
Petição (Contraminuta)
09/11/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 23:23
Mero expediente
24/10/2022, 09:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/09/2022, 22:51
Documento (Certidão)
02/09/2022, 22:50
Arquivamento
31/08/2022, 19:32
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 12:43
Petição (Contraminuta)
22/08/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 00:01
Julgamento em Diligência
27/07/2022, 19:12
Decurso de Prazo
08/07/2022, 01:01
Conclusão (para julgamento)
09/06/2022, 13:46
Petição (Contraminuta)
08/06/2022, 14:58
Petição (Contraminuta)
08/06/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:26
Mero expediente
02/06/2022, 11:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2022, 10:02
Petição (Contraminuta)
20/04/2022, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:41
Mero expediente
23/03/2022, 19:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/03/2022, 07:34
Petição (Contraminuta)
04/03/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 09:16
Outras Decisões
17/02/2022, 14:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/11/2021, 07:30
Petição (Contraminuta)
29/11/2021, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:30
Mero expediente
10/11/2021, 12:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/10/2021, 08:42
Petição (Contraminuta)
30/09/2021, 08:24
Outras Decisões
14/01/2021, 12:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/01/2021, 11:37
Documento (Decisão)
14/01/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:22
Por decisão judicial
23/11/2020, 17:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/11/2020, 00:01
Documento (Certidão)
21/11/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:57
Mero expediente
15/09/2020, 09:55
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/09/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:26
Outras Decisões
10/08/2020, 14:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/07/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 17:34
Decurso de Prazo
21/07/2020, 01:37
Petição (Contraminuta)
20/07/2020, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 18:34
Petição (Contraminuta)
26/06/2020, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:28
Documento (Certidão)
21/05/2020, 16:24
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:44
Petição (Contraminuta)
12/05/2020, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2020, 15:00
Documento (Certidão)
30/04/2020, 14:54
Mero expediente
29/04/2020, 11:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/04/2020, 15:54
Documento (Certidão)
28/04/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2020, 16:28
Audiência (conciliação; Juiz(a); cancelada)
31/03/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:28
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
12/03/2020, 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação