Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Acerca da temática desta lide, o Egrégio STJ aprovou, recentemente, os Temas 1300 e 1.387, os quais dispuseram, o seguinte, respectivamente: Tema 1.300: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Tema 1.397: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. Com isso, levando em consideração o atual estágio processual, antes de prosseguir com a causa e de qualquer outra deliberação (art. 10, CPC), intimem-se as partes para apresentar argumentação/documentação que entendam pertinentes acerca da incidência dos referidos preceitos ao caso concreto, no prazo de 15 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0851658-13.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] REPRESENTANTE: FATIMA MARIA DE SOUZA BORBA, SILVANIA MARIA DA CONCEICAO BORBA, MARIANA DE SOUZA BORBA REISAUTOR: MARCONI LINS BORBA Advogados do(a) REPRESENTANTE: CARMEN RACHEL DANTAS MAYER - PB8432, PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA - PB25794 Advogados do(a) REPRESENTANTE: MARIA HELENA CAVALCANTI WANDERLEY FERRAZ - PE44652, MIRELLA LEAL CAMPOS - PE43186
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Acerca da temática desta lide, o Egrégio STJ aprovou, recentemente, os Temas 1300 e 1.387, os quais dispuseram, o seguinte, respectivamente: Tema 1.300: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Tema 1.397: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. Com isso, levando em consideração o atual estágio processual, antes de prosseguir com a causa e de qualquer outra deliberação (art. 10, CPC), intimem-se as partes para apresentar argumentação/documentação que entendam pertinentes acerca da incidência dos referidos preceitos ao caso concreto, no prazo de 15 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0851658-13.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] REPRESENTANTE: FATIMA MARIA DE SOUZA BORBA, SILVANIA MARIA DA CONCEICAO BORBA, MARIANA DE SOUZA BORBA REISAUTOR: MARCONI LINS BORBA Advogados do(a) REPRESENTANTE: CARMEN RACHEL DANTAS MAYER - PB8432, PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA - PB25794 Advogados do(a) REPRESENTANTE: MARIA HELENA CAVALCANTI WANDERLEY FERRAZ - PE44652, MIRELLA LEAL CAMPOS - PE43186
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:59
Mero expediente
23/02/2026, 11:10
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 09:47
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:19
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 09:06
Publicação
17/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 07:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2025, 07:31
Mero expediente
29/10/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 09:36
Retificação de movimento
13/10/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 09:50
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:46
Petição (Contraminuta)
11/09/2025, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo (Tema 1300), a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo (Tema 1300), a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo (Tema 1300), a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo (Tema 1300), a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo (Tema 1300), a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros. Intimem-se. JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
Recurso Especial repetitivo
08/09/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 09:35
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:33
Petição (Contraminuta)
26/08/2025, 15:09
Petição (Contraminuta)
05/08/2025, 14:32
Petição (Contraminuta)
01/08/2025, 09:30
Publicação
01/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851658-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851658-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851658-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851658-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851658-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 11:08
Petição (Contraminuta)
16/06/2025, 16:41
Petição (Contraminuta)
13/06/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:07
Gratuidade da Justiça
18/03/2025, 09:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/03/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:35
Decurso de Prazo
21/02/2025, 20:31
Petição (Contraminuta)
05/02/2025, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação visando restituição de valores alegadamente desfalcados na gestão do PASEP do falecido servidor público Marconi Lins Borba, cujo eventual proveito econômico reverterá a favor de seu espólio. Voltando-se a atenção novamente para a certidão de óbito sob id. 98057800, observo a informação de que o falecido deixou bens. Logo, faz-se necessário saber se foi aberto inventário, pois, segundo o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, caberá ao inventariante representar o espólio judicialmente. Apenas na hipótese de não ter sido aberto inventário é que a viúva e as duas filhas do de cujus se tornarão as devidas representantes, em conjunto, do espólio. Assim, disponho que: 1) A Secretaria do Juízo RETIFIQUE o polo ativo para constar como parte autora apenas o espólio de Marconi Lins Borba e as senhoras Fátima Maria, Silvânia (id. 105334682) e Mariana (id. 100781552), por ora, apenas como representantes. 2) INTIMEM-SE as representantes supracitadas para informarem se houve abertura do inventário e a nomeação de algum inventariante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 76, § 1º, inciso I, do CPC. JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação visando restituição de valores alegadamente desfalcados na gestão do PASEP do falecido servidor público Marconi Lins Borba, cujo eventual proveito econômico reverterá a favor de seu espólio. Voltando-se a atenção novamente para a certidão de óbito sob id. 98057800, observo a informação de que o falecido deixou bens. Logo, faz-se necessário saber se foi aberto inventário, pois, segundo o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, caberá ao inventariante representar o espólio judicialmente. Apenas na hipótese de não ter sido aberto inventário é que a viúva e as duas filhas do de cujus se tornarão as devidas representantes, em conjunto, do espólio. Assim, disponho que: 1) A Secretaria do Juízo RETIFIQUE o polo ativo para constar como parte autora apenas o espólio de Marconi Lins Borba e as senhoras Fátima Maria, Silvânia (id. 105334682) e Mariana (id. 100781552), por ora, apenas como representantes. 2) INTIMEM-SE as representantes supracitadas para informarem se houve abertura do inventário e a nomeação de algum inventariante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 76, § 1º, inciso I, do CPC. JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação visando restituição de valores alegadamente desfalcados na gestão do PASEP do falecido servidor público Marconi Lins Borba, cujo eventual proveito econômico reverterá a favor de seu espólio. Voltando-se a atenção novamente para a certidão de óbito sob id. 98057800, observo a informação de que o falecido deixou bens. Logo, faz-se necessário saber se foi aberto inventário, pois, segundo o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, caberá ao inventariante representar o espólio judicialmente. Apenas na hipótese de não ter sido aberto inventário é que a viúva e as duas filhas do de cujus se tornarão as devidas representantes, em conjunto, do espólio. Assim, disponho que: 1) A Secretaria do Juízo RETIFIQUE o polo ativo para constar como parte autora apenas o espólio de Marconi Lins Borba e as senhoras Fátima Maria, Silvânia (id. 105334682) e Mariana (id. 100781552), por ora, apenas como representantes. 2) INTIMEM-SE as representantes supracitadas para informarem se houve abertura do inventário e a nomeação de algum inventariante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 76, § 1º, inciso I, do CPC. JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito
04/02/2025, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851658-13.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação visando restituição de valores alegadamente desfalcados na gestão do PASEP do falecido servidor público Marconi Lins Borba, cujo eventual proveito econômico reverterá a favor de seu espólio. Voltando-se a atenção novamente para a certidão de óbito sob id. 98057800, observo a informação de que o falecido deixou bens. Logo, faz-se necessário saber se foi aberto inventário, pois, segundo o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, caberá ao inventariante representar o espólio judicialmente. Apenas na hipótese de não ter sido aberto inventário é que a viúva e as duas filhas do de cujus se tornarão as devidas representantes, em conjunto, do espólio. Assim, disponho que: 1) A Secretaria do Juízo RETIFIQUE o polo ativo para constar como parte autora apenas o espólio de Marconi Lins Borba e as senhoras Fátima Maria, Silvânia (id. 105334682) e Mariana (id. 100781552), por ora, apenas como representantes. 2) INTIMEM-SE as representantes supracitadas para informarem se houve abertura do inventário e a nomeação de algum inventariante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 76, § 1º, inciso I, do CPC. JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito