Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAP EIRELLE EPP. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0861234-06.2019.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Locação de Móvel];
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada originariamente por UNIDAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA em face da CONSTRUTORA E INCORP MAP EIRELI EPP (RT), conforme ID 24883180, referente a débitos oriundos de contratos de locação de veículos, incluindo multas de trânsito e encargos administrativos, devidamente comprovados por documentos juntados aos autos. No curso do processo, houve sucessivas incorporações societárias. Por último, conforme ID 124341209, a COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS foi incorporada pela LOCALIZA RENT A CAR S/A, que passou a sucedê-la universalmente, conforme documentação acostada. Assim, a LOCALIZA RENT A CAR S/A é legítima sucessora e deve figurar no polo ativo da demanda. Quanto à citação da Ré, foram realizadas diversas diligências para localização do endereço, inclusive expedição de ofícios à Energisa e à CAGEPA, além de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, todas infrutíferas. A Energisa informou inexistência de unidade consumidora vinculada ao CNPJ da demandada, e a CAGEPA não respondeu, mesmo após reiteração. Restou, portanto, demonstrado o esgotamento dos meios para citação pessoal, configurando hipótese de ré em local incerto e não sabido (art. 256, II, do CPC). Já foi deferida e expedida citação por edital, medida excepcional cabível no caso.
Ante o exposto, retifique-se o polo ativo da presente demanda para constar LOCALIZA RENT A CAR S/A, inscrita no CNPJ nº 16.670.085/0001-55, em substituição à Companhia de Locação das Américas, sucessora da Locamérica Rent a Car S/A, promovendo-se as devidas anotações no sistema. Ato contínuo, decorrido o prazo editalício sem manifestação da parte demandada, intime-se a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, na forma do art. 72, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.