Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Turma de Uniformização de Jurisprudência Presidência da Turma de Uniformização de Jurisprudência INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0800751-71.2016.8.15.0301 DECISÃO
Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência interposto por ANA PAULA ARAUJO SILVA e OUTRAS, contra acórdão proferido pela Turma Recursal Permanente de Campina Grande, sob o argumento de que o referido julgado diverge da orientação perfilhada pelas Turmas Recursais da Capital quanto à interpretação de norma de direito material municipal. Oportunizado o contraditório, nos termos do artigo 26 da Resolução TJPB nº 04/2020, a parte requerida deixou transcorrer o prazo in albis. É o relatório. O presente incidente preenche os pressupostos de admissibilidade exigidos pela Resolução nº 29/2026 do TJPB. Explico. Na hipótese, vislumbro a apontada divergência de jurisprudência sobre direito material. A controvérsia cinge-se à interpretação do conceito jurídico de "posto de saúde" previsto nas Leis Municipais de Pombal nº 755/1992 e nº 1.632/2014, especificamente para fins de concessão do adicional de insalubridade a servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais lotados em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Enquanto o acórdão recorrido adotou uma interpretação restritiva, compreendendo que o rol de unidades de saúde previsto na legislação local é taxativo e não abarcaria o CAPS, os paradigmas colacionados pela parte requerente indicam a existência de entendimento divergente no âmbito deste Sistema de Juizados, no sentido de que o CAPS, pela natureza das atividades ali desenvolvidas, equipara-se à estrutura de posto de saúde para fins do benefício estatutário. Verifica-se, portanto, que o deslinde da causa não demanda o reexame do conjunto fático-probatório (vedação do artigo 153, inciso II, da Resolução nº 29/2026), mas sim a uniformização da interpretação de tese jurídica sobre a subsunção do CAPS ao conceito legal de unidade sanitária do Município. O cotejo analítico realizado pela parte recorrente demonstrou satisfatoriamente a similitude fática entre as decisões confrontadas e a disparidade de soluções jurídicas aplicadas. Sendo assim, verificando o preenchimento dos requisitos do artigo 151 da Resolução TJPB Nº 29/2026, e por não vislumbrar quaisquer das hipóteses de vedação previstas no artigo 153 da mesma norma, ADMITO o presente pedido de uniformização. Por conseguinte, DETERMINO: a) A DISTRIBUIÇÃO do feito a um dos membros desta Turma de Uniformização, nos termos do artigo 152, caput, da Resolução TJPB nº 29/2026. b) Tendo em vista a multiplicidade de pedidos sobre o tema, indico preliminarmente o presente feito para servir como REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, determinando o sobrestamento dos demais incidentes idênticos até a confirmação e pronunciamento do Relator, nos moldes do artigo 154 da Resolução. c) O SOBRESTAMENTO, na origem, de todos os processos e recursos pendentes que sobre a mesma controvérsia jurídica, medida que adoto de forma preliminar até posterior reanálise e deliberação pelo Relator sorteado, em observância ao artigo 152, § 1º, da Resolução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se João Pessoa, data constante no sistema. Presidente, por delegação, da Turma de Uniformização