Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801457-79.2023.8.15.0181.
AUTOR: ALEXANDRE MAGNO COSTA FERREIRA.
REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Tendo em vista o disposto na Certidão de Id 158403192, dispenso a sra. LAVINIA PAOLA VEGA SOUTO MAIOR do encargo de perita. Diligencie a escrivania junto ao TJPB, para indicar dentre os profissionais cadastrados, quais são os habilitados para a realizarem a perícia requerida. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito