Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Altinho
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- E. S. D. O.
- Advogado
- HIAGO JUSTINO SANTOS DUARTE (OAB 37733/PE)
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Altinho O: Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Telefone': (81) 37392940 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000002-40.2021.8.17.5480 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) DENUNCIADO(A): HIAGO JUSTINO SANTOS DUARTE - PE37733 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA TÉCNICA Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "Ante o exposto:
1. DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de E. S. D. O. em relação à contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c art. 114, inciso II, ambos do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
2. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao crime previsto no art. 150, §1º, do Código Penal, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, em razão da ausência superveniente de interesse de agir. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias." - ID 196693138 - Sentença. RAMON IURY ALVES DE AMORIM (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
