Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sirinhaém
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. C. D. S. S.
- Advogado
- MARILIA ISADHORA TRINDADE MORAES (OAB 43179/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Sirinhaém Processo nº 0000002-67.2024.8.17.3400
AUTOR(A): A.
C. D. S. S.
RÉU: J.
I. D. F. J. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer ao Fórum de Sirinhaém (Vara Única) para assinar o TERMO DE GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA.
SIRINHAÉM, 31 de julho de 2024. MIRNA MARIA DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
