Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itambé
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- EZEQUIAS GOMES DE LIMA
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Itambé O: Rod PE 075, KM 28, Centro, ITAMBÉ - PE - CEP: 55920-000 Telefone': (81) 36353944 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000004-17.2017.8.17.0770 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) INVESTIGADO(A): EZEQUIAS GOMES DE LIMA - PE40635 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Itambé, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ofereceu denúncia em face de S.
T. R. C., já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido), fato ocorrido em 16/12/2016. A denúncia foi recebida em 12/01/2017, conforme decisão de ID 145265649. Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial, em cota de ID 194608186, datada de 06/02/2025, pugnou pela extinção da punibilidade do acusado, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade abstrata.
É o breve relatório.
Decido. Trata-se de Ação Penal Pública em que se imputa ao acusado S. T. R.
C. a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). Acolho a manifestação do Ministério Público. O delito imputado ao réu (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) prevê pena máxima de reclusão de 4 (quatro) anos. Conforme o art. 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime e verifica-se em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.
