Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Correntes
- Classe
- PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
- Destinatário
- EDVAN FERNANDO MORAES SOUTO
- Advogados
- KARLA CHRYSTIANE DE CARVALHO (OAB 21640/PE), EDVAN FERNANDO MORAES SOUTO (OAB 1178/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário PÇ Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000004-50.2021.8.17.2880 CRIANÇA: M. P. D. E. D. P., E. S. D. S. CRIANÇA: M. J. S. DA SI., T. A. DOS S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID190676361, conforme segue transcrito abaixo:
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de destituição do poder familiar, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. art. 487, I, do NCPC), restabelecendo o poder familiar dos requeridos. Em relação do pedido de acolhimento institucional tenho que o mesmo perdeu o objeto diante das fugas e internação do adolescente para cumprimento de medida socioeducativa, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Expeça guia de desacolhimento, se alguma estiver pendente. Sem custas e honorários advocatícios. PRI. Nadada mais havendo, arquive-se. CORRENTES, 10 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito
