Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROSANGELA DA ROSA CORREA
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000004-78.2026.8.17.3590 AUTOR(A): A. D.
C. N. H.
L. RÉU: E. G. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica a parte autora intimada do despacho de id. 242052864, transcrito abaixo: "Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais e a regular constituição em mora do devedor, nos termos do despacho de ID 227712133.
Em resposta, a demandante peticionou no ID 233642500 requerendo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para o cumprimento das diligências. Ocorre que, desde o protocolo do pedido de dilação em 16 de março de 2026, transcorreram mais de 60 (sessenta) dias sem que a parte autora tenha colacionado aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação e ao prosseguimento do feito, restando prejudicada a análise do pedido liminar.
Dessa forma, concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias para que a Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. cumpra integralmente as determinações contidas no ID 227712133, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC/15), e de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Intime-se. Vitória de Santo Antão, 31 de maio de 2026. EDGAR RODRIGUES VERAS Juiz Substituto em Exercício Cumulativo" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 21 de julho de 2026. CAMILA ARRUDA BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata
