Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Venturosa
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GEORGE HENRIQUE GALINDO BEDOR
- Advogado
- GEORGE HENRIQUE GALINDO BEDOR (OAB 14933/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Venturosa R TENENTE WASTINGNEY WANDENKOLK WANDERLEY, S/N, FORUM FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO BARROS, Centro, VENTUROSA - PE - CEP: 55270-000 - F:(87) 38334018 Processo nº 0000006-13.2022.8.17.3550 AUTOR(A):
C. D. A. S.
RÉU: A. T. D. S. F.
SENTENÇA
COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO (Recomendação nº 03/2016 CM/TJPE)
Vistos, examinados etc. PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora
C. D. A. S., devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado legalmente constituído, ajuizou ação de alimentos, contra A. T. D. S. F., genitor da menor, requerendo que seja determinado ao requerido o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo vigente. Decisão de Id nº 96214184 arbitrou os alimentos provisórios em favor do autor. Designada audiência, não houve acordo entre as partes.
Em seguida, o réu apresentou contestação e documentos, requerendo a fixação dos alimentos no montante de 20% sobre o salário mínimo, alegando que não tem condições de pagar a quantia fixada na liminar sem desfalque de sua renda. Intimados acerca do interesse na produção de provas, a parte demandada requereu o julgamento antecipado da lide, ao passo que o autor não apresentou manifestação. Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a procedência da demanda, com a fixação do valor já arbitrado liminarmente.
EIS O
RELATÓRIO. PASSO À
DECISÃO. Inicialmente, verifico que o feito comporta julgamento antecipado, conforme disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Trata-se de ação de alimentos, em que a autora requer na inicial o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor, no valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente, ao passo que o réu requer a fixação em 20% do salário mínimo.
