Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Maraial
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- M. D. L. D. S.
- Advogado
- JOSE GUEDSON VIRGINIO DA SILVA (OAB 47673/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Maraial Processo nº 0000006-97.2022.8.17.2940
REQUERENTE: M. D.
L. D. S. INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Maraial, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 247608357, conforme transcrito abaixo: "
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconhecendo a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A presente extinção não impede a formulação de novo pedido de registro tardio post mortem por pessoa que demonstre legitimidade e interesse jurídico, desde que devidamente instruído com a documentação pertinente, nos termos do art. 486 do Código de Processo Civil.
Sem custas, observada a gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Maraial/PE, data da assinatura eletrônica. Rafael Burgarelli Mendonça Telles Juiz de Direito " MARAIAL, 8 de setembro de 2026. AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata
