Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bonito
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- G. D. L. C.
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Bonito O: Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Telefone': (81) 37373922 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000008-07.2021.8.17.0320 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Bonito, BONITO, Estado de Pernambuco, Dr(ª) VALDELICIO FRANCISCO DA SILVA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 147 do CP e art 21 da DL 3688/41, cc. art. 69 do CP e ainda com o art 7 da Lei 11.340/2006, o(ª) Sr(ª).
GABRIEL DE LIMA CÂNDIDO, brasileiro, CPF: 135.***.***-54, filho de Geraldo Cândido da Silva de Luzinete de Lima, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000008-07.2021.8.17.0320, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Bonito, situada no Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): G.
D.
L. C., acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
