Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itaíba
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- GEANI MORAIS DA CRUZ
- Advogado
- GEANI MORAIS DA CRUZ (OAB 8926/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000008-89.2021.8.17.2750 CRIANÇA:
C. R.
L.
REQUERIDO(A): B. D. S. INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 190817116, conforme segue transcrito abaixo: "[...]
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para conceder a guarda definitiva de MARIA VITÓRIA DA SILVA RODRIGUES à avó paterna, CÍCERA RODRIGUES e para regulamentar o exercício do direito de visitas da genitora, B. D. S., determinando que estas ocorram de forma supervisionada pelo CREAS ou outro órgão competente, em dias e horários a serem previamente ajustados entre as partes.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que aqui é concedida.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza Substituta" ITAÍBA, 20 de fevereiro de 2025. ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste
