Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Saloá
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. D. C. N. H. L.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Saloá R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 - F:(87) 37821918 Processo nº 0000009-50.2025.8.17.3230 AUTOR(A): A. D.
C. N. H.
L.
RÉU:
I. E. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por CONSORCIO HONDA NACIONAL LTDA em face de
I. E. D. S., qualificados na inicial. No id. 194791276 a parte autora comunicou o desinteresse no prosseguimento do feito, pugnando pela sua extinção.
É o relatório.
Decido. Considerando que a parte autora, de forma livre e consciente, demonstrou interesse na extinção da demanda, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (art.82 c/c art.90 do CPC).
Publique-se e intime-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades da Lei Estadual nº 17.116/2020, arquive-se. Saloá, data da assinatura eletrônica. IGOR FERREIRA DOS SANTOS Juiz Substituto
