Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pedra
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ARTUR TENORIO SANTANA
- Advogado
- ARTUR TENORIO SANTANA (OAB 34457/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000157-44.2017.8.17.3100 AUTOR(A): F.
L. D. S. RÉU: J. A. B. D. O. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177924446, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos proposta por JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, menor representado por sua genitora F.
L. D. S., mediante advogado constituído, em face de JOSÉ AILTON BASÍLIO DE OLIVEIRA, todos qualificados (ID 23566094). Determinada a intimação da parte autora para manifestar-se, quedou-se ela inerte no prazo legal concedido, conforme consta dos autos. Em manifestação, o Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora (ID 169670422).
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE
RELATÓRIO,
DECIDO. Tendo em vista que a parte autora não providenciou os atos necessários para o prosseguimento do feito, abandonando a causa por mais de trinta (30) dias, não resta outra alternativa a este Magistrado, senão julgar extinto o processo, sem o julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC/15: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...).” Destarte, respaldado no artigo 485, inciso III, do CPC/15, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Pedra, 05 de agosto de 2024. CAIO NETO DE JOMAEL OLIVEIRA FREIRE Juiz de Direito" PEDRA, 15 de outubro de 2024. ANA CARLA VIANA DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste
