Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São João Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 Processo nº 0000278-10.2024.8.17.3300 AUTOR(A): S. S. D. S. CURATELADO(A): J. S. D. S. EDITAL - INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São João, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000278-10.2024.8.17.3300, proposta por AUTOR(A): S.
S. D. S., em favor de CURATELADO(A): J. S. D. S., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 214598292) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, apreciando seu mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para DECRETAR a interdição de JOSÉ SIMÃO DA SILVA, qualificado nos autos, declarando-a incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente na forma do artigo 4º, inciso III, c/c 1.775, §3º, todos do Código Civil, reconhecendo sua incapacidade, especificamente, para atos relacionados a aspectos patrimoniais e, ainda, nomeando sua curadora definitiva a requerente SEVERINA SIMÃO DA SILVA LINS.
Deixo de exigir caução da curadora por considerar que não há notícia de que o requerido seja titular de patrimônio de valor considerável e também porque o encargo trará ônus ao curador.
Publique-se a sentença no diário eletrônico. Ressalte-se que a providência de inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ficar ao encargo exclusivo da parte, por envolver interesse público. Assim, no silêncio da parte, decorrido o prazo legal de oito (08) dias, deverá ser o mandado do registro de interdição remetido ao Cartório de Registro Civil, conforme art. 93 da Lei de Registros Públicos.
Após inscrição, lavre-se o termo de compromisso. Isenta de custas, eis que beneficiária da gratuidade. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se, com as cautelas do segredo de justiça.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, ao arquivo com baixa na distribuição. São João/PE, data registrada no sistema. Marcus Vinicius Menezes de Souza Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU, o digitei e submeti à conferência e assinatura. SÃO JOÃO, 26 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.