Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Tuparetama
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- LAUDICEIA ROCHA DE MELO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAUDICEIA ROCHA DE MELO BARROS
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Tuparetama Processo nº 0000278-32.2025.8.17.3540 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tuparetama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do dispositivo final da sentença , conforme segue transcrito abaixo: "
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de legitimidade ativa ad causam da requerente R.S.B para postular a regulamentação de convivência familiar com o menor R.H.M.F., haja vista a inexistência de reconhecimento judicial de parentalidade sócioafetiva.
Sem custas, eis que deferido os benefícios da justiça gratuita. ID 215924803. Sem honorários, ante a ausência de triangularização do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e anotações de praxe." TUPARETAMA, 16 de outubro de 2025. FERNANDO ANTONIO FERREIRA Diretoria Regional do Sertão
