Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Inajá
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- E. J. D. N.
- Advogado
- LEONAM VINICIUS DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 56903/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Inajá AV CRISTO REI, S/N, Centro, INAJÁ - PE - CEP: 56560-000 - F:(87) 38401616 Processo nº 0000278-33.2026.8.17.2720 REQUERENTE: E. J. D. N. REQUERIDO(A):
C. D. R.
C. D. P. N. D.
I.
SENTENÇA
E. J. D. N., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, aduzindo, em síntese, que ao analisar a 2ª via do seu assento de nascimento (ID nº 241417581 - pág. 03), observou erro material no documento quanto ao nome de sua genitora, o qual foi grafado de forma incompleta como "MARLENE DA SILVA", quando o correto é MARLENE MARIA DA SILVA. Pugnou pela retificação para que conste a grafia que entende correta.
Inicial instruída com documentos (ID nº 241417581). Com vista dos autos, o Representante Ministerial apresentou parecer manifestando-se pelo deferimento do pedido (ID nº 250886671).
É o relatório.
Decido. O pedido é procedente. O art. 109 da Lei n.º 6.015/1973 disciplina que o juiz ordenará a retificação de assentamento no Registro Civil quando houver erro evidente. A essência dos registros públicos é a fidedignidade e a preservação da realidade fática e do tronco familiar. Da análise minuciosa dos autos, verifico que o nome completo da genitora do autor é MARLENE MARIA DA SILVA, conforme provado de forma inequívoca pela cópia do RG e da Certidão de Nascimento da genitora (ID nº 241417581 - Pág. 07 a 09), documentos estes que comprovam a omissão do nome "MARIA" no assento de nascimento do requerente.
Ressalte-se que a retificação buscada visa harmonizar o registro do autor com os documentos oficiais de sua ascendente, restaurando a verdade fática e garantindo a correta identificação da filiação, sem que se vislumbre qualquer prejuízo a terceiros ou à ordem pública.
, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do , do CPC, para determinar a retificação do assento de nascimento de , lavrado perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ibimirim/PE (Matrícula nº 0772550155 1989 1 00019 065 0014779 34), para que o nome da genitora do requerente passe a constar corretamente como “MARLENE MARIA DA SILVA”, corrigindo-se a grafia omissa anterior.
