Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- SERGIO ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Diva Valença de melo, 118, Centro, CACHOEIRINHA - PE - CEP: 55380-000 Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000278-59.2014.8.17.0390 REQUERENTE: M.
C. D. A. P.
REQUERIDO(A):
L. D. A. T., M. B. T. D. C., E. D. A. T.,
L. D. A. T., J. R. B. T., R. B. T., M. D. S. B., M. D. N. D. S., R. B. T., E. B. D. A., R. A. T. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que, parcela das partes requeridas não foram localizadas para citação, embora as diligências empreendidas para tanto, tendo lhes sido nomeado curador especial, e a outra parcela correspondente aos réus citados não vieram aos autos, tornando-se revéis.
Designada audiência, a parte autora, devidamente acompanhada de seu advogado constituído, pugnou pela desistência da ação. Não bastasse isso, a conduta também pode ser compreendida como perda superveniente do interesse processual, que, da mesma forma, leva à extinção da ação, sem apreciação do mérito. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 485, incisos VI do Código de Processo Civil (CPC), extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, diante da concessão da gratuidade. Proceda-se ao cumprimento do item 02 do despacho sob id. 198967713, mantendo-se no PJe apenas a patrona ali nomeada.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado e realizados os expedientes de estilo, arquivem-se os autos. Cachoeirinha -PE, 21/05/2025. Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito em exercício cum" CACHOEIRINHA, 23 de julho de 2025. ANADRIZIA DE LIMA MALAQUETA CONSERVA Diretoria Regional do Agreste
