Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2025
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mandado
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Abandono da causa
Conclusão
2024
Conclusão
2023
Conclusão
2022
Conclusão
2021
Conclusão
2020
Conclusão
2019
Conclusão
2018
Conclusão
2017
Mandado
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SENTENÇA
O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER ao EXECUTADO(A): P. R. A. D. S., quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0012375-06.2017.8.17.2001, proposta por EXEQUENTE: F.
M. M. D. S. D. M.. Assim, fica(m) o(a)(s) requerido/executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do teor da sentença de ID 201884013, conforme parte dispositiva: “Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas pelo Exequente. Sem honorários. Suspensa a exigibilidade por 5 anos, em virtude da concessão da gratuidade da justiça.
P.R. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Recife, data conforme assinatura eletrônica.”. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereçoeletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARIA DA CONCEICAO DUARTE COUCEIRO, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
RECIFE, 28 de abril de 2025. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Petição
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Mero expediente
Conclusão
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Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
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Mandado
Petição
Expedição de documento
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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Expedição de documento
Petição
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
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Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
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Expedição de documento
Mandado
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Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
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Conclusão
Conclusão
Petição
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Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
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Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Registro Processual
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Distribuição