Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- R. M. L. J., V. D. D. S. M.
- Advogados
- JOSE TENORIO NUNES FILHO (OAB 11475/AL), ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS (OAB 9480/AL), CARLOS HENRIQUE PINTO DE FARIAS (OAB 9198/AL), MARIA ISABEL NUNES LARANGEIRAS BRITTO (OAB 45657/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0013166-32.2024.8.17.2420 AUTOR(A): xxx RÉU: xxx INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 218165358, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Em consequência, mantenho a obrigação alimentar nos exatos termos fixados no acordo homologado nos autos do Processo nº 0742201-63.2022.8.02.0001. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (Id. 181044122), conforme o art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive MP. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração e/ou apelação), intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em não havendo outras manifestações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações de estilo.
Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito" CAMARAGIBE, 3 de dezembro de 2025. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
