Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- G. A. D.
- Advogados
- SERGIO MAGNO DA SILVA (OAB 50850/PE), THALITA MEDEIROS FAGUNDES DA SILVA (OAB 57295/PE), JULIA FAGUNDES VICENTE SILVA (OAB 59656/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0020146-35.2017.8.17.2001 REQUERENTE: G. A. D. Advogado(s) do reclamante: SERGIO MAGNO DA SILVA, THALITA MEDEIROS FAGUNDES DA SILVA, JULIA FAGUNDES VICENTE SILVA REQUERIDO(A): J.
S. F. F. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 201521184. RECIFE, 6 de maio de 2025. MARTA DE MELO SAMPAIO LINS LIMA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
