Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2026
Remessa
Conclusão
2025
Conclusão
Documento
Mero expediente
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
2024
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
2023
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
2022
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Petição
Petição
Conclusão
Conclusão
2021
Petição
Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Registro Processual
Conclusão
Expedição de documento
Petição
2020
Expedição de documento
Requisição de informações
2019
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
2018
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Expedição de documento
2017
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Apensamento
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mandado
2016
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Mero expediente
Petição
Conclusão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033416-63.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CARLOS MANUEL PINTO DA SILVA FERREIRA PROCURADOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA EXECUTADO(A): BRASPEL COMERCIO LTDA, WALTER DA SILVA VIEIRA NETO, MERCOSUL ALIANCA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212722248_____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação em relação à certidão id 212444679. Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 19 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033416-63.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CARLOS MANUEL PINTO DA SILVA FERREIRA PROCURADOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA EXECUTADO(A): BRASPEL COMERCIO LTDA, WALTER DA SILVA VIEIRA NETO, MERCOSUL ALIANCA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195566133, conforme segue transcrito abaixo: "
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à petição id 194716739. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 26 de fevereiro de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033416-63.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CARLOS MANUEL PINTO DA SILVA FERREIRA. PROCURADOR(A): JOSÉ CARLOS DA SILVA FERREIRA. EXECUTADO(A): BRASPEL COMÉRCIO LTDA, WALTER DA SILVA VIEIRA NETO, MERCOSUL ALIANÇA S/A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186966954, conforme segue transcrito abaixo: "
DESPACHO
Ante o teor do ofício id 179198292, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cancelamento da averbação premonitória existente sobre o bem constante no documento supracitado, matrícula 10.292, haja vista que tal diligência se trata de ônus daquela parte, conforme previsão do § 2º do art. 828 do Código de Processo Civil. Datado e assinado eletronicamente ".
RECIFE, 6 de novembro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033416-63.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CARLOS MANUEL PINTO DA SILVA FERREIRA PROCURADOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA EXECUTADO(A): BRASPEL COMERCIO LTDA, WALTER DA SILVA VIEIRA NETO, MERCOSUL ALIANCA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180103677 _____ , conforme segue transcrito abaixo: " [Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação em relação à certidão id 179198287. Datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 4 de setembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Expedição de documento
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Mudança de Parte
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Conclusão
Registro Processual
Mudança de Parte
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Registro Processual
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Petição
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
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Petição
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Mandado
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Expedição de documento
Distribuição