Decisão
Decisão- Órgão
- 10ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- B. L. D. S. C.
- Advogados
- CARLOS REIS GONZAGA (OAB 61755/PE), JESSYCA MORGANA FREITAS DO CARMO (OAB 59637/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 10ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0051908-25.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: B.
L. D. S.
C. Advogado(s) do reclamante: JESSYCA MORGANA FREITAS DO CARMO, CARLOS REIS GONZAGA EXECUTADO(A): N. R. D. N. INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, fica(m) a(s) parte(s) requerente INTIMADA(S) por seu(s) advogado(s)/Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de ID. 235724759.
RECIFE, 9 de abril de 2026. RAPHAEL CESAR FERREIRA DA COSTA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
