Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- J. M. D. S., C. J. D. L.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810026 Processo nº 0056889-97.2024.8.17.2001 REQUERENTE: J. M. D. S. REQUERIDO(A):
C. J. D.
L.
DESPACHO
Intimem-se a parte autora e a parte demandada, pessoalmente e através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se, a despeito de juntada nos autos, a obrigação alimentar está sendo cumprida e, caso contrário, informar o interesse em audiência de conciliação. Em caso negativo, deve a parte demandante, desde logo, juntar aos autos a planilha atualizada e detalhada do débito exequendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
