Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0061261-94.2021.8.17.2001 AUTOR(A): H. M.
C. V. Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE SILVA RÉU: A. M. M. M. Advogado(s) do reclamado: JOSE DA PAZ PEREIRA SANTOS, JULIANA VIEGAS DE FREITAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 213363186 - Despacho. RECIFE, 1 de setembro de 2025.
DAIANA KARLA DE SA GODEIRO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Conclusão
Documento
Recebimento
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife [email protected] Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0061261-94.2021.8.17.2001 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID 49343743, parte dispositiva: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por decisão monocrática, a transação extrajudicial firmada entre as partes, com força de título executivo judicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Recife, 10 de junho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife [email protected] Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0061261-94.2021.8.17.2001 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID 49343743, parte dispositiva: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por decisão monocrática, a transação extrajudicial firmada entre as partes, com força de título executivo judicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Recife, 10 de junho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife [email protected] Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0061261-94.2021.8.17.2001 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) despacho de ID 44650453, parte dispositiva: "(...) Conforme requerido pelo Ministério Público, intime-se a autora através da sua representada legal para se pronunciar acerca do acordo de ID. 43368834. (...)" Recife, 7 de janeiro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
2024
Remessa
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Procedência em Parte
Decisão2023
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
2022
Petição
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Conclusão
Expedição de documento
2021
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Petição
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Petição
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Registro Processual
Reativação
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
de Conciliação
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Registro Processual
de Conciliação
Petição
Antecipação de Tutela
Mero expediente
Petição
Mero expediente
Antecipação de Tutela
Conclusão
Distribuição