Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2026
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Registro Processual
Mudança de Parte
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
2025
Por decisão judicial
2024
Conclusão
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Recebimento
Documento
Remessa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Recebimento
Documento
Remessa
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Petição
Redistribuição
Conclusão
Remessa
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Registro Processual
Mudança de Parte
Mero expediente
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Emenda à Inicial
Redistribuição
Conclusão
Remessa
Registro Processual
Mudança de Assunto Processual
Expedição de documento
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Distribuição
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090193-87.2024.8.17.2001 REQUERENTE: LARISSA NADJA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ELIONE BERNARDO DA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179540987 , conforme segue transcrito abaixo:
DECISÃO
Da simples leitura da peça exordial, verifico que se trata de uma ação de substituição de guarda endereçada à uma das Varas de Família e Registro Civil desta capital. Assim, redistribua-se a presente demanda para uma das Varas de Família e Registro Civil desta Capital, com as homenagens e cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. Recife, 20 de agosto de 2024. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito RECIFE, 30 de agosto de 2024. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau