Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. D. F. G.
- Advogado
- NATALIA DEMETRIO DE BARROS E SAMUDIO (OAB 51968/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0096659-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): E. S. D. J. Advogado(s) do reclamante: NATALIA DEMETRIO DE BARROS E SAMUDIO RÉU:
L. D. A. G. INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, fica(m) a(s) parte(s) requerente INTIMADA(S) por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de ID. 255643703.
RECIFE, 23 de setembro de 2026. LAIS CARVALHO LUMA BEZERRA DE FRANCA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
