Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. C. R. C., L. H. R. C.
- Advogado
- POLYANNE FRANCO SANTOS (OAB 28053/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0146364-98.2023.8.17.2001 EXEQUENTE:
L. H. R. C., M.
C. R.
C. Advogado(s) do reclamante: POLYANNE FRANCO SANTOS EXECUTADO(A): J. A.
C. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) exequente, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 228793311 - Sentença (Outras). RECIFE, 20 de fevereiro de 2026. ANGELICA LANDIM DA COSTA LUNA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
