Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPO DE AVIACAO - CONDOMINIO HANGAR EXECUTADO(A): ANA FLAVIA PEREIRA COSTA PAULISTA, 1 de junho de 2026. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 241752346. " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0012470-57.2023.8.17.3090 Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL interposta por RESIDENCIAL CAMPO DE AVIACAO - CONDOMINIO HANGAR, contra ANA FLAVIA PEREIRA COSTA. O feito seguia suspenso aguardando cumprimento do acordo parcelado realizado entre as partes, (192087160), quando a parte autora apresentou petição (ID 239874178) requerendo a extinção da execução, em virtude do cumprimento integral de acordo extrajudicial realizado. É o breve relatório. Decido. Tendo a parte AUTORA se manifestado expressamente pela extinção da ação, em concordância com o acordo realizado, sem mais ressalvas, infere-se dos autos que a pretensão executiva foi satisfeita. Por essa razão, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Diploma Processual Civil, julgo extinta a execução INTIMEM-SE, CUMPRA-SE e, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, não havendo mais nada a cumprir, ARQUIVEM-SE os autos. Paulista, 28 de maio de 2026. Rafael Sampaio Leite Juiz de Direito " PAULISTA, 1 de junho de 2026. GUILHERME MEDEIROS PAZ E SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.