Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JUSTA DA CUNHA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PETROLINA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar número de conta bancária de sua titularidade, para expedição de alvará de transferência. No silêncio, será expedido alvará de levantamento. PETROLINA, 28 de agosto de 2025. JAEL FELIX DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0013547-79.2014.8.17.1130
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 15:54
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:28
Publicação
21/07/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JUSTA DA CUNHA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PETROLINA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205400277, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0013547-79.2014.8.17.1130 Vistos etc. Decorrido em branco o prazo para pagamento do requisitório de RPV, verifico que não consta qualquer informação oriunda da parte executada referente ao pagamento da quantia exequenda. Considerando que o prolongamento excessivo de processos desta natureza impacta negativamente nos índices de produtividade e metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para esta unidade judiciária, impõe-se a adoção de medidas que priorizem a resolução efetiva da demanda e o consequente arquivamento dos autos. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o adimplemento do crédito, cientificando-as da importância de manifestação nos autos para a célere resolução da demanda. Ressalte-se que, ao informar a realização de pagamento, COMPETE AO(S) EXECUTADO(S) JUNTAREM OS DADOS BANCÁRIOS DO DEPÓSITO JUDICIAL, documento imprescindível à expedição de alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s). Recordo que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC). Em nada sendo requerido no prazo acima, 05 (cinco) dias, determino o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo da cobrança das custas processuais eventualmente devidas. Petrolina/PE, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito " PETROLINA, 17 de julho de 2025. SINEZIA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JUSTA DA CUNHA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PETROLINA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205400277, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0013547-79.2014.8.17.1130 Vistos etc. Decorrido em branco o prazo para pagamento do requisitório de RPV, verifico que não consta qualquer informação oriunda da parte executada referente ao pagamento da quantia exequenda. Considerando que o prolongamento excessivo de processos desta natureza impacta negativamente nos índices de produtividade e metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para esta unidade judiciária, impõe-se a adoção de medidas que priorizem a resolução efetiva da demanda e o consequente arquivamento dos autos. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o adimplemento do crédito, cientificando-as da importância de manifestação nos autos para a célere resolução da demanda. Ressalte-se que, ao informar a realização de pagamento, COMPETE AO(S) EXECUTADO(S) JUNTAREM OS DADOS BANCÁRIOS DO DEPÓSITO JUDICIAL, documento imprescindível à expedição de alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s). Recordo que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC). Em nada sendo requerido no prazo acima, 05 (cinco) dias, determino o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo da cobrança das custas processuais eventualmente devidas. Petrolina/PE, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito " PETROLINA, 17 de julho de 2025. SINEZIA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:51
Mero expediente
28/05/2025, 08:24
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 18:16
Evolução da Classe Processual
27/05/2025, 18:16
Movimentação processual
27/05/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 12:11
Decurso de Prazo
13/05/2025, 04:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROLINA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / RPV de ID nº 181339394, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). No silêncio, fica a Fazenda Pública ( ESPÓLIO -
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROLINA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA ) intimada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 2 meses. PETROLINA, 24 de fevereiro de 2025. MARIA EULALLIA GOMES PEREIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0013547-79.2014.8.17.1130 INTERESSADO (PGM): JUSTA DA CUNHA ESPÓLIO -
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROLINA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, intimo a parte AUTORA /EXEQUENTE / RÉ / EXECUTADA para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a MIGRAÇÃO/ DIGITALIZAÇÃO do presente processo que, a partir desta data, passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020.. PETROLINA, datado e assinado eletronicamente. MARIA EULALLIA GOMES PEREIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0013547-79.2014.8.17.1130 INTERESSADO (PGM): JUSTA DA CUNHA ESPÓLIO -
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)