Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: CASA DAS TINTAS LTDA-ME E OUTROS. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. PARÂMETROS DO ART. 85, §2º DO CPC. PERCENTUAL ARBITRADO FORA DE TAIS PARAMETROS. APELO PROVIDO. 1. O §2º do art. 85 do CPC/15 elege os critérios e os parâmetros utilizados para a fixação dos honorários, estabelecendo um percentual entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre uma das três bases de cálculo previstas, isto é, valor da causa, valor da condenação e proveito econômico obtido. 2. Fixação fora dos parâmetros legais, haja vista que o percentual de 5%, constante no art. 701, do NCPC, tem incidência apenas quando há pagamento do réu no prazo do mandado de pagamento. 3. Apelação a que se dá provimento. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº: 0000819-53.2019.8.17.3030 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO DESEMBARGADOR RELATOR
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: CASA DAS TINTAS LTDA-ME E OUTROS. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. PARÂMETROS DO ART. 85, §2º DO CPC. PERCENTUAL ARBITRADO FORA DE TAIS PARAMETROS. APELO PROVIDO. 1. O §2º do art. 85 do CPC/15 elege os critérios e os parâmetros utilizados para a fixação dos honorários, estabelecendo um percentual entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre uma das três bases de cálculo previstas, isto é, valor da causa, valor da condenação e proveito econômico obtido. 2. Fixação fora dos parâmetros legais, haja vista que o percentual de 5%, constante no art. 701, do NCPC, tem incidência apenas quando há pagamento do réu no prazo do mandado de pagamento. 3. Apelação a que se dá provimento. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº: 0000819-53.2019.8.17.3030 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO DESEMBARGADOR RELATOR
25/02/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: CASA DAS TINTAS LTDA-ME E OUTROS. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. PARÂMETROS DO ART. 85, §2º DO CPC. PERCENTUAL ARBITRADO FORA DE TAIS PARAMETROS. APELO PROVIDO. 1. O §2º do art. 85 do CPC/15 elege os critérios e os parâmetros utilizados para a fixação dos honorários, estabelecendo um percentual entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre uma das três bases de cálculo previstas, isto é, valor da causa, valor da condenação e proveito econômico obtido. 2. Fixação fora dos parâmetros legais, haja vista que o percentual de 5%, constante no art. 701, do NCPC, tem incidência apenas quando há pagamento do réu no prazo do mandado de pagamento. 3. Apelação a que se dá provimento. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº: 0000819-53.2019.8.17.3030 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO DESEMBARGADOR RELATOR
25/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2021, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 09:06
Decurso de Prazo
26/10/2021, 02:31
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2021, 07:53
Decurso de Prazo
21/09/2021, 03:17
Mandado
30/08/2021, 16:25
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: CASA DAS TINTAS LTDA-ME E OUTROS. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. PARÂMETROS DO ART. 85, §2º DO CPC. PERCENTUAL ARBITRADO FORA DE TAIS PARAMETROS. APELO PROVIDO. 1. O §2º do art. 85 do CPC/15 elege os critérios e os parâmetros utilizados para a fixação dos honorários, estabelecendo um percentual entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre uma das três bases de cálculo previstas, isto é, valor da causa, valor da condenação e proveito econômico obtido. 2. Fixação fora dos parâmetros legais, haja vista que o percentual de 5%, constante no art. 701, do NCPC, tem incidência apenas quando há pagamento do réu no prazo do mandado de pagamento. 3. Apelação a que se dá provimento. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº: 0000819-53.2019.8.17.3030 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO DESEMBARGADOR RELATOR
28/03/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: CASA DAS TINTAS LTDA-ME E OUTROS. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. PARÂMETROS DO ART. 85, §2º DO CPC. PERCENTUAL ARBITRADO FORA DE TAIS PARAMETROS. APELO PROVIDO. 1. O §2º do art. 85 do CPC/15 elege os critérios e os parâmetros utilizados para a fixação dos honorários, estabelecendo um percentual entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre uma das três bases de cálculo previstas, isto é, valor da causa, valor da condenação e proveito econômico obtido. 2. Fixação fora dos parâmetros legais, haja vista que o percentual de 5%, constante no art. 701, do NCPC, tem incidência apenas quando há pagamento do réu no prazo do mandado de pagamento. 3. Apelação a que se dá provimento. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº: 0000819-53.2019.8.17.3030 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO DESEMBARGADOR RELATOR
25/02/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: CASA DAS TINTAS LTDA-ME E OUTROS. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. PARÂMETROS DO ART. 85, §2º DO CPC. PERCENTUAL ARBITRADO FORA DE TAIS PARAMETROS. APELO PROVIDO. 1. O §2º do art. 85 do CPC/15 elege os critérios e os parâmetros utilizados para a fixação dos honorários, estabelecendo um percentual entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre uma das três bases de cálculo previstas, isto é, valor da causa, valor da condenação e proveito econômico obtido. 2. Fixação fora dos parâmetros legais, haja vista que o percentual de 5%, constante no art. 701, do NCPC, tem incidência apenas quando há pagamento do réu no prazo do mandado de pagamento. 3. Apelação a que se dá provimento. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº: 0000819-53.2019.8.17.3030 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO DESEMBARGADOR RELATOR
25/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2021, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 09:06
Decurso de Prazo
26/10/2021, 02:31
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2021, 07:53
Decurso de Prazo
21/09/2021, 03:17
Mandado
30/08/2021, 16:25
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
30/08/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 13:49
Mero expediente
30/08/2021, 13:38
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 09:21
Petição (Apelação)
23/08/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:59
Mandado
04/08/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)