Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: LUCAS FERRER PAIXAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225062804, conforme segue transcrito abaixo: " CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Certifico para os devidos fins de direito que intimada a parte AUTORA por meio de publicação no DJEN no dia 05/11/2025, a Sentença prolatada no referido processo transitou em julgado em 29/11/2025. O certificado é verdade. Dou fé. RECIFE, 4 de dezembro de 2025. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau " RECIFE, 4 de dezembro de 2025. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114194-44.2021.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS